O Conselho de Disciplina (CD) multou o FC Porto em 2.860 euros pelo empurrão de um adepto ao benfiquista Pizzi, no clássico entre as duas equipas dispuado a 1 de dezembro.
Para o CD, a situação enquadra-se no ponto 2 do artigo 182 do Regulamento Disciplinar da Liga, que estabelece que se a agressão “não causar lesão de especial gravidade, o clube é punido com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 25 UC [2.550 euros] e o máximo de 100 UC [10.200 euros]”.
Ficamos a saber que o Pizzi não era um jogador. Era um espectador, elemento da comunicação social ou simples “pessoa presente dentro dos limites do recinto desportivo”. Não aplicam no artigo 181 por esse daria a interdição do estádio.
Num espaço de uma semana, é criada uma comissão para calar Bruno de Carvalho com a história dos títulos e agora o FC Porto apanha apenas multa, depois do Conselho de Disciplina não aplicar bem a lei. Estamos perante o tal polvo que acusam o Benfica. A lei do agradar a FC Porto e Sporting. Depois disto, o Benfica deveria repensar na sua continuidade na competição. Todos os dias são expostos e-mails, contratos e afins sem que a justiça atue. O prejuízo que uma eventual saída poderia causar seria o valor a receber pelos crimes que são a ser praticados contra o clube.
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