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Os adeptos do “Cartão do Adepto” já podem ser reembolsados

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Foi publicada, em Diário da República, a lei n.º 92/2021, de 17 de dezembro que “Revoga o «cartão do adepto», alterando a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos”, este diploma entra em vigor, conforme dita o seu artigo 6º, no dia 1 de janeiro de 2022.

É referido, no seu artigo 3.º – Reembolso, que “Em 2022, o preço pago pelo cartão do adepto é reembolsado aos seus titulares.” Será assim no decorrer do ano 2022 que o valor entretanto pago pelos titulares de cartão do adepto lhes será reembolsado, pela seguinte forma:

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Titulares residentes em Portugal (isento de selo ou portes)
Envio postal para:

Remessa Livre 2009

EC Viseu – Rua Comb. Grande Guerra

3501-909 Viseu

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Contendo os seguintes documentos:

– Requerimento de pedido de reembolso assinado (modelo aqui);

– Cartão do adepto;

– Comprovativo de IBAN para onde deve ser feito o reembolso;

Titulares residentes no estrangeiro (com reembolso de custas postais)
Envio postal para:

Apartado 2009

EC Viseu – Rua Comb. Grande Guerra

3501-909 Viseu

Portugal

Contendo os seguintes documentos:

– Requerimento de pedido de reembolso assinado (modelo aqui);

– Cartão do adepto;

– Comprovativo de despesa postal despendida;

– Comprovativo de IBAN para onde deve ser feito o reembolso;

Os pedidos recebidos em cada mês serão reembolsados no mês seguinte. Só será possível solicitar reembolso do cartão no decorrer do ano de 2022.

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