Foi publicada, em Diário da República, a lei n.º 92/2021, de 17 de dezembro que “Revoga o «cartão do adepto», alterando a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos”, este diploma entra em vigor, conforme dita o seu artigo 6º, no dia 1 de janeiro de 2022.
É referido, no seu artigo 3.º – Reembolso, que “Em 2022, o preço pago pelo cartão do adepto é reembolsado aos seus titulares.” Será assim no decorrer do ano 2022 que o valor entretanto pago pelos titulares de cartão do adepto lhes será reembolsado, pela seguinte forma:
Titulares residentes em Portugal (isento de selo ou portes)
Envio postal para:
Remessa Livre 2009
EC Viseu – Rua Comb. Grande Guerra
3501-909 Viseu
Contendo os seguintes documentos:
– Requerimento de pedido de reembolso assinado (modelo aqui);
– Cartão do adepto;
– Comprovativo de IBAN para onde deve ser feito o reembolso;
Titulares residentes no estrangeiro (com reembolso de custas postais)
Envio postal para:
Apartado 2009
EC Viseu – Rua Comb. Grande Guerra
3501-909 Viseu
Portugal
Contendo os seguintes documentos:
– Requerimento de pedido de reembolso assinado (modelo aqui);
– Cartão do adepto;
– Comprovativo de despesa postal despendida;
– Comprovativo de IBAN para onde deve ser feito o reembolso;
Os pedidos recebidos em cada mês serão reembolsados no mês seguinte. Só será possível solicitar reembolso do cartão no decorrer do ano de 2022.