Ficámos hoje a saber, que as regras são apenas para alguns. O Conselho de Arbitragem (CA) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) recordou que os agentes da arbitragem estão impedidos de participar em manifestações desportivas, ligadas ou não a clubes, e que os casos em que tem conhecimento são remetidos para o Conselho de Disciplina (CD).
O observador António Silva Costa esteve nas bancadas do Estádio do Dragão, no Porto, por ocasião do ‘clássico’ entre FC Porto e Benfica (0-0), em 01 de dezembro de 2017, da 13.ª jornada. Na sequência de uma denúncia do Benfica, António Silva foi alvo de uma participação disciplinar.
Hoje no despacho assinado por José Manuel Meirim, presidente do CD, é referido que a denúncia apresentada pelo Benfica é arquivada por “os factos em presença” revelarem-se “insuficientes para se poder considerar que ocorreu um agir incompatível com a dignidade e probidade no exercício das suas funções”.
Se isto acontecesse num jogo do Benfica, o observador em questão estaria castigado. Mas é que não tenham duvidas. Como foi o no dragão, é tudo legal e normal.