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TAD revoga decisão de jogos à porta fechada na Luz

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Fedaração Portuguesa de Futebol tinha sancionado o Benfica em dois processos com quatro e um jogo de interdição, por alegado apoio ilícito do clube a claques não legalizadas, mas o Tribunal Arbitral do Desporto considerou aquele organismo incompetente para tomar esse tipo de decisão

A interdição de cinco jogos do Estádio da Luz, decretada pela Federação Portuguesa de Futebol, foi revogada por decisão do Tribunal Arbitral do Desporto. O Benfica era acusado de apoio ilícito às claques e tinha sido castigado pela FPF, após denúncia feita pelo Sporting em 2016/17.

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FPF não se opõe a efeito suspensivo de providência do Benfica contra interdição da Luz
“Concede-se provimento aos recursos interpostos pela Demandante [Benfica], revogando-se os Acórdãos Recorridos. Impõe-se a conclusão de que a Demandada [Federação Portuguesa de Futebol] não tem competência legal para a aplicação de sanções relacionadas com a concessão de apoios a grupos organizados de adeptos que não estejam registados junto do IPDJ, na medida em que tal competência é exclusiva do IPDJ. A decisão da Demandada está, pois, inquinada por um vício de incompetência absoluta e, como tal, é nula; sendo que, como se disse acima, nunca estariam preenchidos os elementos típicos objetivos da norma do art. 118º do RDLPFP, de que a Demandada se socorreu para sancionar a Demandante”, conclui o TAD: “A aplicação de uma sanção pela Federação Portuguesa de Futebol a um promotor de um espectáculo desportivo que, em seu entender, concedeu apoios indevidos a grupos não organizados de adeptos, com base no art. 118º do Regulamento de Disciplina da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, configura um acto inquinado pelo vício de incompetência absoluta, sendo, consequentemente, nulo.”

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