O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) alterou a absolvição dos jornalistas Carlos Rodrigues Lima e Henrique Machado por violação do segredo de justiça, condenando ambos no caso julgado em fevereiro, segundo um acórdão datado de 8 de novembro, ao qual a Lusa teve acesso.
Carlos Rodrigues Lima, atualmente na revista Visão mas na altura ao serviço da Sábado, foi condenado a uma multa de 150 dias e 1.500 euros por três crimes de violação de segredo de justiça. Já Henrique Machado, hoje na TVI/CNN, mas então no Correio da Manhã, foi sentenciado a uma multa de 105 dias e 1.005 euros por um crime similar.
O processo centrou-se na divulgação de notícias sobre os casos dos ‘emails’ do Benfica, E-toupeira e Operação Lex por estes dois jornalistas em 2018.
“A notícia podia ser dada e foi-o, aliás, por muitos e diversos meios de informação pública. O que sucede é que ambos os arguidos optaram, ao dar a notícia, por na mesma incluir os conteúdos das diligências, bem como de uma série de atos processuais, conteúdos estes abrangidos pelo segredo de justiça; ou seja, tivessem os arguidos optado por dar apenas a informação legalmente permitida, e não se estaria a discutir qualquer violação do dito segredo de justiça”, lê-se no acórdão a que a Lusa teve acesso e que foi hoje avançado pelo Público.
A decisão, assinada pelos juízes desembargadores Maria Margarida Almeida, Ana Paramés e Rui Teixeira, contesta a ideia de que as notícias não prejudicaram as investigações, apontando que os jornalistas atuaram com “dolo eventual”.
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No entendimento do TRL, existiu “um erro de julgamento” na primeira instância, desvalorizando a ideia de que não houve prejuízo das notícias divulgadas para as investigações daqueles casos judiciais e que os jornalistas atuaram com “dolo eventual”.
O tribunal de primeira instância considerou haver primazia do direito à informação sobre o segredo de justiça, mas os desembargadores contrariam este entendimento. Sublinharam que “o segredo de justiça não era impeditivo do direito do público a ser informado” e que a informação considerada relevante podia ser dada sem quebrar o segredo de justiça.
O acórdão da Relação justificou também a aplicação de penas aos jornalistas com o argumento de que “as necessidades de prevenção geral são elevadas”.
“Os ilícitos que cometeram são crimes em que o interesse direta e imediatamente protegido é um interesse público, designadamente o interesse do Estado na realização ou administração da justiça”, referiram os desembargadores.
No mesmo processo, Pedro Fonseca, coordenador (agora diretor) da Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC) da Polícia Judiciária, também foi acusado, mas o juiz de instrução Carlos Alexandre optou por não o levar a julgamento, decisão posteriormente confirmada pela Relação de Lisboa após recurso do Ministério Público.