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Temos a PIDE no IPDJ. Veja os motivos pidescos que levaram o Augusto Baganha a mandar fechar a Luz

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A decisão do IPDJ…
Pune-se a Sport Lisboa e Benfica SAD por alegados factos ocorridos nos seguintes jogos:
– Benfica – Guimarães (13 de Maio de 2017), o jogo do “Tetra”;
– Benfica – Braga (9 de Agosto de 2017)
– Benfica – Belenenses (19 de Agosto de 2017)
– Benfica – CSKA (12 de Setembro de 2017)
– Benfica – Braga (20 de Setembro de 2017)
– Benfica – Nacional da Madeira (16 de Maio de 2016), o jogo do “Tri”;
– Benfica – Besiktas (13 de Setembro de 2016);

As punições enquadram-se na Lei n.º 39/2009, de 30 de Julho que visa o combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos.
Esta notícia preocupa qualquer cidadão bem formado, pois está em causa a violação de uma lei essencial para prevenir ocorrências anti-sociais, que nada têm a ver com os valores desportivos.
Mas, então o que relatam estes autos? Serão episódios a que estamos habituados em Portugal, tais como…:
– Invasão da zona reservada à equipa adversária para agredir um jogador? Não!
– Arremesso de tochas contra um jogador de uma equipa apoiada por uma “claque legal”? Não!
– Cânticos ofensivos contra equipas rivais, tais como “filhos da…, SLB”, ? Não!
– Inscrições com apelos à violência, incitamento ao ódio ou desafio á autoridade pública? Não!
– Perseguição a adeptos de clubes rivais e confrontos nos perímetros de segurança? Não!
– Venda de bilhetes falsificados e produtos contrafeitos? Não!

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Nada disto fundamenta a decisão condenatória da SLB SAD. Nem os adeptos do Benfica, nem a Benfica SAD são responsáveis por estas práticas, fiquemos descansados!
Outras claques e clubes têm estas práticas associadas, mas não se conhece qualquer divulgação mediática de ações do IPDJ, através de processos que previnam estas lamentáveis ocorrências. Com exceção de um caso, que terminou da forma que conhecemos num tribunal da comarca do Porto(VER AQUI).

Se não estamos embrulhados nestes tristes papéis, então que “malfeitorias” justificam as punições à Benfica SAD!?
– Diz-se que no dia 13 de Maio de 2017, quando o Benfica festejou o seu primeiro Tetra, estariam mais cerca de 200 espetadores do que o número máximo permitido e alguns deles terão festejado efusivamente o primeiro de cinco golos num setor próximo da claque do V. Guimarães sem nota de perturbações da ordem pública… Que delito, que afronta…;
– Diz-se que no dia 9 de Agosto de 2017 os grupos (não organizados) de adeptos Diabos Vermelhos e NN Boys ostentavam faixas como “Demasiado Fiéis para Desistir”; “Honra Agora os Ases que nos honraram o Passado”; “E Pluribus Unum Sport Lisboa e Benfica; “O Glorioso desde 1904”; que tais adeptos apresentavam uma atitude irreverente e que preparam uma coreografia no Estádio da Luz; que até proferiram expressões como “ilegais, Allez”;
– Que uma empresa prestadora de serviços auxiliava na afixação de faixas e colocação de bandeiras; que uma das fixas apresentava os lábios e a língua estilizados associados à banda rock Rolling Stones, identificada nos autos como símbolo de irreverência… Oh my God!! Esta deve ter sido escavada na Rua António Maria Cardoso;
– Que sobre o varandim da maratona Sul foi afixado um escudo nacional que simboliza o clube nacional em título…! Que ofensa à Pátria!;
– Que é exibida a esfinge de Cosme Damião, um fundador do Sport Lisboa e Benfica… Atualmente até já existe uma estátua no espaço público circundante com a mesma alusão!;
– Que a colocação destes elementos foi apoiada por colaboradores… De quem?;
– Durante o jogo ouvem-se tambores e megafones… Em mais de quarenta anos de estádio nunca me tinha apercebido de tamanho atrevimento!;
– Que a PSP não validou as coreografias por não serem claques legalizadas… Se validassem como validam as legalizadas ficaríamos bem descansados!;
– São expostas faixas com alusões de adeptos a várias zonas do País… Queriam era apátridas!;
– Que foi facilitada a entrada de um adepto menor de 18 anos que não tinha comprado bilhete… Foi assim que vi o Benfica-Steua e o Benfica-Marselha!
– Que no dia do tricampeonato terão sido localizadas algumas latas de cerveja no interior do estádio… Quantas, quantas…? e isso traduzido “per capita”?;
– Que os grupos de adeptos não estão constituídos como associação… Ai sim…!?
Baseia-se a instrução do processo em transcrições de informações da wikipedia referentes a Grupos de Adeptos do SLB. É a administração tecnológica a funcionar contra os presumíveis responsáveis, há que desconfiar…!

Segundo o IPDJ, alegações como estas permitem concluir que a Sport Lisboa e Benfica SAD se conforma e apoia a existência de “Grupos Organizados de Adeptos não devidamente organizados”. Tudo na base da presunção, note-se, porque na instrução não foi ouvido um só dos tais adeptos, nem que pudesse decidir os tais apoios.
Poder-se-iam levantar muitas questões, como por exemplo, a participação associativa clubística do autor da decisão, o tempo em que a mesma foi tomada, o modo como foi cumprido o CPA, relativamente a garantias de imparcialidade, o tratamento igualitário relativamente a outros grupos de apoio a clubes, etc…

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Mas o que mais me é a incapacidade de o Estado legislar, ou atuar, de forma clara e transparente, e atingir os objetivos que pretende salvaguardar com esta legislação e processos punitivos.
A Lei n.º 39/2009, de 30 de Julho não diz de forma inequívoca que os grupos organizados de adeptos têm de se constituir como associações, com personalidade jurídica. Quem a escreveu não ponderou que podem existir grupos de adeptos que se assumam como organizações de facto, como as previstas no Código Civil. E para essas possíveis realidades a lei não prevê enquadramento, logo não há punição que se lhes aplique.
Por outro lado, quem escreveu a lei, ou quem a interpreta, não relaciona o seu conteúdo com a Liberdade de Associação, prevista no artigo 46.º da Constituição da República Portuguesa. Não se pode impor uma obrigatoriedade de associação, ou pertença, a uma entidade supostamente registada, quando existe uma norma, de valor superior, que, felizmente, concede ao livre arbítrio de cada um poder fazer parte ou não de uma associação.

Depois, é lamentável, incompreensível e potenciador de todas as interpretações que o IPDJ não valore a circunstância de os adeptos, que visa com a sua atuação, estarem devidamente inscritos como sócios do SL Benfica e de acederem ao estádio como titulares de um cartão “Red Pass” que permite, em cada jogo, aferir quem está ou não presente. Além do sistema de vídeo vigilância, spotters, OLA, que contribuem para que os espetáculos de futebol sejam locais que se frequentem.

Em suma, a atuação e fundamentos do IPDJ, e os autos que lhe servem de base, trazem à memória coletiva um tempo obscuro em que, em Portugal, se perseguiram pessoas por terem ideias diferentes, por terem comportamentos associativos diferentes, por se expressarem de forma diferente, por quererem ser livres das linhas em que as queriam meter.
Autuar e fundamentar uma punição por se exibirem faixas com nomes de locais, com o escudo nacional, com figuras históricas, com frases evocativas de valores, com a “tongue and lip” dos Rolling Stones, é uma tremenda vergonha para uma administração pública que se encontra vinculada a aplicar a lei e respeitar a Constituição. É um atestado de estupidez passado à sociedade portuguesa. É uma prova de vida por quem tutela a área do desporto, que mais parece estar em fase de estertor .

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