A juíza do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu que Rui Pinto, criador do Football Leaks, deve ser julgado por 93 crimes. O advogado Aníbal Pinto vai a julgamento nos exactos termos da acusação.
Rui Pinto estava acusado pelo Ministério Público (MP) de 147 crimes de acesso ilegítimo, violação de correspondência, sabotagem informática e tentativa de extorsão. A juíza decidiu deixar cair a acusação relativa a 54 crimes.
Segundo a acusação do MP que, a partir do início de 2015 e até 16 de Janeiro de 2019, o arguido muniu-se de conhecimentos técnicos e de equipamentos adequados que lhe permitiram aceder, de forma não autorizada, a sistemas informáticos e a caixas de correio electrónico de terceiros”.
A decisão foi anunciada pela juíza de instrução criminal (JIC) Cláudia Pina, esta sexta-feira, após um primeiro adiamento na passada segunda-feira, com a alteração da qualificação jurídica dos crimes.
Na altura, Cláudia Pina comunicou que 68 dos crimes de acesso ilegítimo pelos quais Rui Pinto está acusado deveriam ser convertidos em crimes de acesso indevido, justificando a decisão pelo facto de o arguido ter acedido a caixas de correio dos lesados e não a sistemas informáticos.
Em Setembro de 2019, o Ministério Público (MP) acusou Rui Pinto de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, sete deles agravados, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, da Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol e da Procuradoria-Geral da República, e pela posterior divulgação de dezenas de documentos confidenciais destas entidades.