Artigo 55º dita descida de divisão do Sporting no caso Paulo Pereira Cristóvão
A testemunha-chave do processo do Caso Cardinal, já foi ouvida em maio de 2015. Assumiu que fez um depósito, a mando de um Vice-presidente do Sporting Clube de Portugal, na conta bancária de um árbitro (assistente) de forma a culpar outra(s) equipa(s) por esse facto. “Ordenou-me que fosse à Madeira fazer um depósito”.
Hoje, Paulo Pereira Cristóvão apanhou 4 anos e meio de prisão e o Sporting continua na 1ª liga e a falar em vouchers quando o artigo 55º é claro. Um vice-presidente do Sporting ou outro clube qualquer que manda depositar dinheiro numa conta de um árbitro, tanto a pessoa como o clube têm de ser punidos. O clube desce de divisão e o vice presidente é preso. No causo dos vouchers, o ponto 4 é claro, não há indícios de corrupção por objectos de mera cortesia.
O SL Benfica assim como os outros clubes deveriam seriamente pensar em reabrir o processo de modo a que o clube seja penalizado. Estender este apelo também às equipas da II liga que também tiveram clubes a corromper jogadores.