O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol revela esta quinta-feira a abertura de um processo disciplinar ao Benfica, na sequência do jogo com o Feirense, a contar para a 27.ª jornada da Liga NOS.
O encontro foi pródigo em arremesso de material pirotécnico para o relvado do Estádio Marcolino de Castro por parte dos adeptos das duas equipas. Num dos casos, o encontro foi interrompido perto do intervalo por altercações junto à baliza de Caio Secco. No momento em que o árbitro Manuel Mota se acerca do guarda-redes brasileiro, um petardo rebenta junto a escassos metros de ambos como é possível ver na imagem.
O mesmo procedimento ocorreu com o Benfica relativamente à partida com o P. Ferreira, processo que ainda se encontra em fase de instrução.
No Regulamento Disciplinar da Liga há vários artigos que estabelecem punições aos clubes por infrações dos espectadores. No máximo, e caso o CD considere que se tratou de uma agressão ao árbitro, o Benfica poderá ser obrigado a jogar um a dois jogos à porta fechada, como está previsto no ponto 2 do artigo 181º, que fala de “agressões simples com reflexo no jogo por período igual ou inferior a 10 minutos”.
Se for considerado “arremesso perigoso de objetos”, a multa será entre 5.000 e 15.000 euros, como está estabelecido no artigo 186º. Mais pesada é a pena para “arremesso perigoso de objetos com reflexo no jogo”, que, em cenário de reincidência, poderá levar também à realização de um a três jogos à porta fechada. Caso, por outro lado, o CD entenda que se tratou apenas de comportamento incorreto do público, terá de aplicar o artigo 187º, que estabelece multas de 500 a 1.500 euros.