Rui Pinto foi condenado no âmbito do caso Football Leaks pelos crimes de extorsão e violação de correspondência.
A leitura do acórdão teve lugar esta segunda-feira, no Juízo Central Criminal de Lisboa. O coletivo de juízes sublinhou que o arguido teve mesmo a intenção de extorquir a Doyen e deu como provada a violação de correspondência à PLMJ, PGR e Federação Portuguesa de Futebol mas deu como não provados a violação de correspondência ao Sporting, Bruno de Carvalho e Jorge Jesus.
Assim, o hacker foi condenado por um crime de extorsão, cinco de acesso ilegítimo, amnistiado de 68 crimes de acesso indevido (por desconsiderar a agravação), amnistiado de 11 crimes de violação de correspondência simples e condenado por três crimes de violação de correspondência agravada. Foi ainda absolvido da sabotagem informática.
O tribunal diz que resulta de forma “clara e cristalina” que Aníbal Pinto tinha conhecimento do plano de Rui Pinto na tentativa de extorsão à Doyen – o arguido queria 500 mil euros para parar as publicações.
O pirata informático português absolvido do crime de sabotagem informática por falta de prova e perdoado de 68 crimes de acesso indevido e 11 crimes de violação de correspondência pela lei da amnistia.