Mais uma vez estamos em Portugal.
As provas são claras que o ex-vice presidente do Sporting foi acusado de sete crimes pelo Ministério Público, no âmbito do chamado “caso Cardinal”.
É acusado de um crime de burla qualificada, um crime de branqueamento de capitais (ambos em coautoria), um crime de devassa por meio de informática, dois crimes de peculato, um crime de acesso ilegítimo qualificado e um crime de denúncia caluniosa qualificada.
Este homem subornou ao árbitro assistente José Cardinal, nomeado para um jogo entre o Sporting e o Marítimo, em abril de 2012 e hoje o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol suspende o ex-presidente do sporting por uns míseros 15 meses e uma pequena quantia de 3 mil euros de multa.
Se já não foi provado que ele praticou os crimes porque razão não é irradiado do futebol de vez?
Sabe demais e pode abrir a boca?
É por isso que o castigo é muito leve?
Uma vergonha autentica e de certo que ainda vamos ter mais novidades.
“PROCº. Nº. 03/DISC-13/14 – Punir a Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD, com a pena de multa de 2.000 euros, nos termos do disposto no Artº. 61º., n.º.1, do Regulamento Disciplinar; e punir Paulo António Pereira Cristóvão, à data colaborador da mesma SAD, com as penas de 15 (quinze) meses de suspensão e multa de 3.000 euros, nos termos do Artº 61º., n.º 1, ex-vi do Artº. 98º., ambos do citado Regulamento – Considerados notificados em 23/10/2014”