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Centralismo de 2 jogos para o FC Porto à porta fechada

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O recurso apresentado pelo FC Porto ao castigo de dois jogos de interdição do estádio do Dragão, ditado pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), em junho do ano passado, e que resultou dos incidentes verificados no clássico entre dragões e Sporting, de fevereiro do ano passado, da 22.ª jornada, foi julgado improcedente pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), que decidiu assim manter o castigo aplicado pelo CD.

 

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«Nega-se a pretensão dos Demandantes FC Porto – Futebol SAD, Carlos Carvalho e Ricardo Carvalho, mantendo-se na íntegra o acórdão de 19.07.2022, proferido pelo Pleno do CD da FPF – secção profissional, bem como as sanções do mesmo constantes», lê-se na decisão anunciada esta terça-feira.

 

A decisão inicial do CD data de 19 julho de 2022 e à altura castigou o FC Porto com outras sanções: uma multa de 25.245 euros devido ao «arremesso de objeto sem reflexo no jogo» e à «inobservância qualificada de deveres»; condenação do coordenador de segurança da SAD do FC Porto, João Paulo Sousa, a pagar coima de 1.530 euros; multas de 918 euros para o diretor de campo e o diretor de segurança, Ricardo Carvalho e Carlos Carvalho, respetivamente; 75 dias de suspensão e 3060 euros de multa para três elementos com coletes azuis, «elementos de apoio às ações promocionais da FC Porto SAD».

 

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Constituído arguido num processo que lhe foi instaurado, o defesa brasileiro do Sporting, Matheus Reis, já tinha sido absolvido da acusação de agressão.

Leia também: O centralismo nas nomeações da arbitragem

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