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Benfica emite comunicado à CMVM

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O Benfica emitiu hoje um comunicado à CMVM sobre o fim do acordo entre John Textor e José António dos Santos.

«A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD (“Benfica SAD”) vem por este meio, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 17.º do Código dos Valores Mobiliários, informar que recebeu o seguinte comunicado do acionista José António dos Santos:

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“José António dos Santos informa, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 16.º e 20.º do Código dos Valores Mobiliários e do artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 5/2008 que: 1. Na presente data mantém na sua titularidade direta um total de 3.143.942 ações ordinárias, escriturais e nominativas, representativas de cerca de 13,67 % do capital social da sociedade Sport Lisboa e Benfica – Futebol SAD (“Benfica SAD”), e que correspondem a igual percentagem dos direitos de voto na referida sociedade aberta;

2. A sociedade Grupo Valouro – SGPS S.A. (com o número de identificação de pessoa coletiva 502500280, sede em Casais do Araújo, união das freguesias de Miragaia e Marteleira, concelho de Lourinhã, e o capital social de € 100.000.000), da qual é acionista (detendo, direta e indiretamente, 23,335% do respetivo capital social) e onde desempenha funções como Presidente do Conselho de Administração, mantém a titularidade de 450.000 ações ordinárias, escriturais e nominativas, representativas de 1,9565 %, do capital social da Benfica SAD, que correspondem a igual percentagem dos direitos de voto na referida sociedade aberta;

3. A sociedade Avibom – Avícola S.A. (com o número de identificação de pessoa colectiva 503742732, sede em Casais do Araújo, união das freguesias de Miragaia e Marteleira, concelho de Lourinhã, e o capital social de € 4.500.000), da qual é única acionista a sociedade Grupo Valouro – SGPS S.A., mantém a titularidade de 172.166 ações ordinárias, escriturais e nominativas, representativas de 0,7485 % do capital social da Benfica SAD, que correspondem a igual percentagem dos direitos de voto na referida sociedade aberta;

4. A sociedade Rações Valouro S.A. (com o número de identificação de pessoa coletiva 500658021, sede em Casais do Araújo, união das freguesias de Miragaia e Marteleira, concelho de Lourinhã, e o capital social de € 9.330.170), da qual é acionista maioritária a sociedade Grupo Valouro – SGPS S.A., mantém a titularidade de 470 ações ordinárias, escriturais e nominativas, representativas de 0,002 % do capital social da Benfica SAD, que correspondem a igual percentagem dos direitos de voto na referida sociedade aberta;

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5. A 26/04/2021, o declarante celebrou com a sociedade Quinta de Jugais – Comércio de Produtos Alimentares Lda. um contrato promessa de compra e venda de 460.926 ações ordinárias, escriturais e nominativas, representativas de cerca de 2,00 % do capital social da Benfica SAD, condicionada à concretização da operação de compra das ações necessárias que perfaçam um lote de ações correspondente a 25% do capital social desta sociedade, para posterior venda a entidade terceira, o qual, em razão da resolução amigável ajustada entre as partes, cessou de produzir efeitos.

6. A 28/04/2021, o declarante celebrou com José da Conceição Guilherme um contrato promessa de compra e venda de 856.900 ações ordinárias, escriturais e nominativas, representativas de cerca de 3,73 % do capital social da Benfica SAD, condicionada à concretização da operação de compra das ações necessárias que perfaçam um lote de ações correspondente a 25% do capital social desta sociedade, para posterior venda a entidade terceira, o qual caducou sem que tivesse sido celebrado qualquer acordo de transmissão de ações.

7. Face ao supra exposto, neste momento mantém-se a detenção direta por parte do declarante da participação referida em 1 e a imputação à sua pessoa dos direitos inerentes às participações referidas em 2., 3. e 4.

8. A 16/06/2021, o declarante outorgou com John C. Textor, dois acordos para venda de um total de 5.750.000 ações ordinárias, escriturais e nominativas, representativas de 25% do capital social da Benfica SAD, sujeito às condições previstas nos mesmos. Posteriormente, o declarante e a parte contrária acordaram no sentido de considerarem suspensas até 31/12/2021 as obrigações contratuais para qualquer das partes.

9. No seguimento das negociações mantidas entre o ora declarante e John C. Textor e por acordo celebrado em 29 de março de 2022, as partes aceitaram colocar termo, com efeitos imediatos, aos acordos previstos no ponto anterior, extinguindo por completo todos e quaisquer efeitos decorrentes dos mesmos.”.

Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD Lisboa,

4 de abril de 2022»

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