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Advogada de Direito Desportivo fala em perda de pontos para o FC Porto no caso da tarja

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O Meirim tentou safar o FC Porto usando o artigo 127 em vez do 118 porque sabe que este problema poderia levar à perda de pontos e interdição do estádio por os Super Dragões serem uma claque legal. Para atenuar o processo de inquérito aberto pelo Ministério Público, Meirim decide dar um contributo.

Na derradeira partida do campeonato, a claque portista exibiu uma tarja onde as caras do primeiro-ministro António Costa, da juíza Ana Peres (responsável pelo caso E-Toupeira), de vários árbitros e do empresário César Boaventura substituíam as dos jogadores do Benfica. O emblema da Luz sagrou-se campeão nacional nesse dia e a coreografia serviu como forma de os Super Dragões mostrarem desagrado pela forma como decorreu o campeonato da época 2018-19. Ou seja, pela incompetência de um treinador que tinha 7 pontos de vantagem, pagou o Benfica. Pela perda da Taça de Portugal e Taça da Liga o culpado foi o Benfica.

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Para Soraia Quarenta, advogada de Direito Desportivo, o facto de a claque ser legalizada pode ter influência numa eventual pena para o clube, apontando para a probabilidade de, em caso de condenação, a punição se ficar por uma coima. “Estando a falar de figuras públicas, poderemos estar perante um crime de difamação. No entanto, vindo da parte de uma claque legalizada, temos de ter em conta a Lei da Violência no Desporto. Se houver uma condenação da claque, poderá ter impactos a nível da perda de apoios do clube. Para o FC Porto, tendo em conta o elenco de sanções acessórias, também poderão existir repercussões. O mais comum é uma multa, mas, apesar de não serem tão aplicadas, também estão previstas a perda de pontos e interdição de recinto desportivo”, diz ao jornal PÚBLICO.

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