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Benfica multado pela FPF por uma “eventual falta de colaboração”

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Estamos num patamar em que a Federação Portuguesa de Futebol já aplica multas por “eventuais faltas de colaboração”

 

Chapa a pagar de 6120 euros à Federação Portuguesa de Futebol por se queixarem que o Benfica não cedeu imagens de videovigilância.

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“O clube que, notificado para o efeito, não habilite a Comissão de Instrutores, no prazo de dois dias úteis, com cópia das imagens capturadas pelo sistema de videovigilância do respetivo estádio, será punido com a sanção de multa”, lê-se no artigo 86.º-A do Regulamento Disciplinar da Liga.

Ora o acórdão tem a sua piada ao falar numa “eventual falta de colaboração com a Justiça desportiva”. Já se multa sem factos. Quem utiliza termos como “eventual falta”, não pode determinar qualquer multa que seja. Se não há certeza que o Benfica não quis ceder imagens, não pode haver multa. Se falam em “eventual falta” é porque não têm factos ou provas que comprovem que o Benfica não está a colaborar.

Chegamos a um patamar em que se abrem processos ao Benfica com base em notícias mas não se abre ao FC porto com base em decisões nos tribunais civis. Que castiga uma picardia feita por um jogador do Benfica comparando-a com insultos baixos proferidos por jogadores do FC Porto. Que desce clubes de futebol por dívidas mas não aplicam o mesmo critério ao FC Porto que compra fiado e negoceia prazos de pagamento antes dos jogos, segundo as notícias vindas a público.

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É isto o futebol em Portugal. Uma proteção às claras ao FC Porto e uma perseguição constante ao Benfica.

Leia também: Porque é que o Marítimo não coloca uma providência cautelar ao FC Porto?

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