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Justificação do TAD que suspende castigo de Neres e deixa FC Porto aziado

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David Neres pode jogar na Supertaça, a 9 de agosto, contra o FC Porto. O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) decretou uma providência cautelar que suspende o castigo aplicado ao avançado brasileiro, punido pelo Conselho de Disciplina (CD) da FPF com um jogo de suspensão por injúrias e ofensas à reputação a outros jogadores, nomeadamente os médios Otávio, do FC Porto, e Pedro Gonçalves, do Sporting.

 

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O TAD entende «não existir um interesse público qualificado, específico e concreto que pudesse determinar a ocorrência de danos» à FPF «superiores aos que» David Neres «pretende ver acautelados».

 

Na celebração da conquista do título de campeão, no Marquês de Pombal, David Neres publicou um vídeo em direto, no Instagram, identificando Otávio e Pedro Gonçalves, e as expressões «chupa» e «chora bebé». O CD da FPF abriu um inquérito disciplinar a 30 de maio e condenou o avançado brasileiro a um jogo de suspensão e ao pagamento de multa de 510 euros a 12 de julho.

 

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O CD decidiu, então, absolver David Neres de injúrias e ofensas à reputação ao público e aos espectadores – corria o risco de incorrer em ilícito disciplinar por ter usado, ainda no relvado e também num vídeo em direto nas redes sociais, as expressões «chupem lagartos» e «chupem tripeiros».

 

No requerimento apresentado ao TAD a que A BOLA teve acesso, David Neres alega que as expressões «chupa e chora bebé […] não assumem qualquer caráter injurioso ou difamatório, não existindo qualquer fundamento factual ou jurídico para qualificar as aludidas expressões como ofensivas da reputação dos colegas Otávio Monteiro ou Pedro Gonçalves». Acrescenta que esses comentários foram partilhados «de forma separada e distinta uns dos outros, sem que estivessem dirigidos a qualquer pessoa em particular». David Neres argumenta ainda que «mesmo que tais expressões pudessem ser entendidas como dirigidas a quem quer que fosse, a verdade é que, no contexto desportivo, não comportam qualquer injúria ou difamação», sublinhando ser do «senso comum» que são utilizadas «por quem está feliz ou eufórico para, no contexto do desporto, comemorar uma vitória por contraposição à derrota de outrem».

 

No acórdão pode ler-se, também, na defesa de Neres, que a suspensão do CD «é ilegal por limitar, injustificada e desproporcionalmente, o direito à liberdade de expressão». No requerimento, o avançado brasileiro vinca que a suspensão do castigo é a única via para gozar do «direito de livre exercício (efetivo) de uma profissão», no jogo da Supertaça. Recorda ainda que, atendendo «aos prazos processuais e ao tempo normal que medeia a entrada do recuso e a decisão, a decisão final do TAD nunca será proferida antes do jogo da Supertaça».

O TAD concluiu que a suspensão de um jogo «será uma ‘situação de facto consumado’, constituindo um prejuízo grave e de difícil reparação» e justifica: «Da ponderação dos interesses existentes nos presentes autos considera-se que o decretamento da providência cautelar não causa qualquer prejuízo relevante à Entidade Requerida [FPF], para além do retardamento da ação punitiva, o que é consequência ‘natural’, aliás, do provimento da medida cautelar.»

O TAD decidiu, então, «julgar procedente o pedido» de David Neres, decretando, por ser adequado e proporcional, «a providência de suspensão da sanção disciplinar» até que se verifique trânsito em julgado da decisão que venha a ser proferida.

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