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Onde come Pedro Santos guerreiro?

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Pedro Santos Guerreiro escreveu um artigo de opinião a que chamou “Paulo Gonçalves come no Douro”, valendo-se da sua “tribuna” para dar opinião. Muito bem, cada qual é livre de dar as opiniões que entende, e diz o que quer, e o que diz e escreve aí fica para os outros avaliarem. As opiniões são como as atitudes, dizem muito de quem as dá ou de quem as toma. Mas, apesar da liberdade de opinar, há pelo menos três cuidados básicos que convém ter.

O primeiro é de boas maneiras, e consiste em não ofender, pelo menos injustificada e gratuitamente. Ponto.

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O segundo é de memória, para não esquecer coisas elementares, sejam coisas do passado, sejam coisas do futuro próximo, como por exemplo que o autor da opinião em causa está indicado como testemunha pelo Porto numa acção civil , instaurada pelo Benfica, que está para julgamento em breve. Ora, este artigo de opinião diz muito sobre a “isenção” da testemunha -opinador, bem como da “credibilidade” e da “isenção” do depoimento que pode dar nesse julgamento. Elementar, meu caro Watson,como diria o outro.

Por outro lado, há um terceiro cuidado a ter quando se opina, que é de inteligência e estudo. Convém saber ou averiguar acerca daquilo sobre o que se escreve. E não dizer disparates como os que o autor deste texto de opinião diz acerca da decisão do tribunal de instrução , que não leu ou, pior, não compreendeu ou fez que não compreendeu. Ingénuo seria o autor, e não o tribunal, se não houvesse razões para suspeitar que de ingenuidade o seu artigo tem pouco.

A senhora juiz nunca disse que Paulo Gonçalves não trabalhava para o Benfica, disse precisamente o contrário, isto é, que era trabalhador do Benfica, e não líder , em especial no sentido que a lei penal exige para imputar responsabilidade criminal a uma pessoa coletiva. E disse que tinha um vínculo contratual, ao contrário do que o opinador opina, precisamente um contrato de trabalho. E disse mais, ou seja, disse uma coisa que pelos vistos custa a compreender ao opinador: é que a Lei exige um conjunto de coisas para se responsabilizar criminalmente uma pessoa coletiva e essas coisas não se verificavam neste caso, nomeadamente uma posição de liderança de Paulo Gonçalves e uma alegada atuação em nome do Benfica. Bastava ter estudado um pouco o caso e a decisão ou ter boa fé para o opinador acertar e não fazer figura triste. Ou então para não se prestar a serviços tão óbvios quanto mal informamos e amanhados.

Uma coisa é discordar da decisão ou da argumentação, mas com estudo e fundamentação, outra coisa é não ler ou tresler, e opinar sem saber o que se diz ou fingir que se não percebeu. Chama- se ignorância ou má fé. Uma de duas, e nenhuma é bonita.

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