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CMTV volta reciclar notícia que já tinha sido desmentida no caso da Operação Lex

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Uma vez que o campeonato está parado para as selecções e o Benfica voltou às vitórias, o grupo Cofina volta aos ataques ao Benfica. E nada melhor que uma notícia reciclada para atirar para opinião pública. Uma notícia que já foi desmentida a 31 de janeiro de 2018.

Tiago Vieira, filho de Luís Filipe Vieira, emitiu um comunicado sobre o processo de dívidas fiscais referido nos últimos dias e relacionado com a investigação da Operação Lex. O empresário nega a existência de uma dívida, mas sim um diferendo entre o entendimento do pai, enquanto contribuinte, e a autoridade tributária.

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Leia o comunicado de Tiago Vieira:

“Ao contrário do que vários Órgãos de comunicação social hoje publicam, é falso que o processo referido e pendente no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra tenha a ver comigo, sendo também totalmente falso que diga respeito a uma dívida fiscal que tenha com a autoridade tributária, o que demonstra toda a falta de rigor respeitante a esta situação.

O processo referido diz respeito ao IRS do meu pai, Luís Filipe Vieira, referente ao ano Fiscal de 2010, e trata-se de um contenciosos sobre uma verba de que foi integralmente paga por ele, enquanto contribuinte, conforme passo a explicar.

O meu pai, em 2010, declarou todos os rendimentos auferidos e discordou da liquidação de imposto processada pela autoridade tributária, tendo, como contribuinte, um entendimento diferente quanto à tributação das mais-valias obtidas.

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Nessa medida, e apesar de discordar do valor, pagou o imposto requerido na íntegra, tendo, na sequência utilizados os meios legais para reclamar.

Assim, decorre hoje uma ação judicial junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra no valor de imposto superior a 1,6 milhões de euros, repito, integralmente pago. Posso adiantar que, sobre este tema, já existe jurisprudência que defende o entendimento do meu pai, tendo inclusive sido emitido, em 2017, pelo Supremo tribunal administrativo, um acórdão de uniformização de jurisprudência relativa à aplicação no tempo da tributação das mais-valias mobiliárias.

O meu pai aguarda que o Tribunal se pronuncie em definitivo sobre este processo e que lhe seja restituído o valor de imposto que, na sua opinião, foi liquidado em excesso.

Fica, assim, claro que o que está em causa não é nenhuma dívida que tenha para com o Estado, mas sim um reembolso de imposto que, no nosso entendimento, foi pago em excesso.

Tiago Vieira.”

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