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Mais um ex-w52 FC Porto nas malhas do Doping

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Daniel Freitas, ex-ciclista da Rádio Popular-Paredes-Boavista, foi suspenso por três anos pela Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) por «posse de substâncias proibidas e/ou métodos proibidos». A pena, originalmente de quatro anos, foi reduzida em 12 meses, ao abrigo do n.º 16 do artigo 83 da Lei n.º 81/2021 do regulamento antidopagem daquela agência, que prevê que «se o praticante admitir violação da norma antidopagem e aceitar o período de suspensão pode beneficiar de uma redução de um ano no período de suspensão», o que se verificou e mereceu parecer favorável da Agência Mundial Antidopagem e União Ciclista Internacional (UCI).

A suspensão de Daniel Freitas, que teve início a 5 de dezembro, não altera os resultados desportivos do atleta na temporada de 2022, que incluem vitórias na Clássica da Primavera e em duas etapa, uma na Volta ao Alentejo e outra no Troféu Joaquim Agostinho.

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O castigo decorre de processo disciplinar instaurado pela ADoP na sequência das buscas efetuadas pela Polícia Judiciária (PJ) no dia 2 de agosto último, em vários pontos do país e outros locais ligados a equipas de ciclismo, no âmbito da operação Prova Limpa da PJ, que teve como objetivo a recolha de provas (documentação) e em que foram constituídas arguidas várias pessoas ligadas à modalidade. Na altura, Daniel Freitas foi imediatamente suspenso pela Rádio Popular-Paredes-Boavista e impedido de participar na Volta a Portugal (2022) por convénio entre equipas participantes na prova e posteriormente teve o contrato com formação axadrezada rescindido por acordo mútuo.

A suspensão de Daniel Freitas coloca de novo a equipa boavisteira na mira da UCI, após já ter sido suspensa este ano por aquela entidade que superintende o ciclismo a nível mundial, com base nos castigos aos seus corredores Domingos Gonçalves e David Rodrigues, que registaram resultados anormais nos respetivos passaportes biológicos em 2018 e 2019.

Francisco Campos aguarda
Situação diferente da de Daniel Freitas é a de Francisco Campos, corredor da Efapel à data da operação da PJ e que também foi constituído arguido no âmbito da mesma, tendo tido contrato com aquela equipa rescindido e a participação na Volta a Portugal de 2022 inviabilizada por convénio entre equipas participantes na prova. Todavia, Francisco Campos, ao contrário de Daniel Freitas, não está suspenso pela ADoP. Face à condição de corredor livre de Francisco Campos, a Rádio Popular-Paredes-Boavista avançou com o pedido de inscrição do ciclista para a próxima temporada, sobre o que a Federação Portuguesa de Ciclismo (FPC) solicitou parecer à ADoP sobre a situação do atleta, fazendo depender de resposta favorável da agência a validação do referido vínculo federativo do atleta.

Refira-se que, depois de ter rescindido o contrato com a Efapel, o Francisco Campos competiu, no dia 30 de outubro, na primeira prova da Taça de Portugal de ciclocrosse, inscrito como individual, mas com equipamento da equipa, situação última que mereceu reparo daquela formação junto da  FPC.

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Ainda mais distinto são os casos dos ciclistas João Benta (Efapel) e Luís Mendonça (Glassdrive-Q8-Anicolor), que apesar de terem sido considerados suspeitos no âmbito das referidas buscas da PJ e impedidos de correr a Volta a Portugal de 2022, mas por não estarem referenciados no processo judicial em curso continuaram a competir.

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