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Regulamento dita a descida do FC Porto mas Meirim e companhia continuam em silêncio

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O Regulamento da Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol prevê sanção para casos de utilização ou divulgação irregular de informação privilegiada. No artigo 57.º, está mesmo inscrita a sanção de exclusão da competição entre uma a três temporadas para clube que «utilize ou divulgue informação privilegiada suscetível de prejudicar a integridade de jogo oficial ou da competição», frase que pode aplicar-se ao crime pelo qual a SAD do FC Porto e o seu diretor de comunicação, Francisco J Marques, foram hoje condenados pelo Tribunal Judicial da Comarca do Porto.[expander_maker id=”1″ more=”CONTINUAR A LER” less=”Read less”]Quer isto dizer que, após a decisão transitar em julgado, a pedido do Benfica ou por iniciativa das entidades disciplinares, no caso o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, pode ser desencadeado um procedimento disciplinar contra o FC Porto, que arriscaria assim a descida de divisão.

Segundo a imprensa, fonte do Benfica deu conta de que o clube da Luz prefere, por agora, esperar que a decisão transite, de facto, em julgado, algo que, com os recursos, demorará ainda algum tempo. Mas não desmente que esse é um cenário que os encarnados estão a analisar, ou seja, avançar o Benfica com o pedido de instauração de processo disciplinar ao FC Porto por divulgação de informação privada e privilegiada, suscetível de prejudicar a integridade da competição.

Regulamento disciplinar da FPF

Artigo 57.º Utilização ou divulgação irregular de informação privilegiada

1. O clube que, indevidamente, utilize ou divulgue informação privilegiada suscetível de prejudicar a integridade de jogo oficial ou da competição é sancionado com exclusão da competição entre 1 e 3 épocas desportivas e cumulativamente com multa entre 10 e 20 UC, se sanção mais grave não lhe for aplicável por força de outra disposição deste Regulamento.

2. Para efeitos do presente artigo, considera-se informação privilegiada qualquer informação sobre uma equipa ou jogador de que uma pessoa disponha por força da sua posição num clube, sociedade desportiva ou organização, com exceção das informações já publicadas ou de conhecimento geral, de fácil acesso ao público interessado ou divulgadas de acordo com as regras e regulamentos que regem a competição.

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